Tudo sobre o transporte de crianças de carro

Muitas pessoas pensam que carregar uma criança no carro significa principalmente chegar ao seu destino sem se cansar de chorar, reclamações e solicitações. Na realidade, a senha deve ser sempre e em qualquer caso a segurança. Sem comprometer de forma alguma a serenidade a bordo, pelo contrário: respeitar as regras ajudará pais e filhos a desfrutar melhor da viagem.

Transporte de crianças de carro: as 3 primeiras regras para fazê-lo com segurança


Regra número 1 - Assentos infantis aprovados
O transporte de crianças no carro deve ser realizado com sistemas de retenção aprovados que respeitem os parâmetros de peso e altura. A obrigatoriedade de cadeirinhas está prevista até 12 anos e em qualquer caso até um metro e cinquenta.

Os dispositivos são aprovados de acordo com os regulamentos europeus e divididos em grupos, com base no peso ou altura.
Peso:
GRUPO 0 (até 10 kg e cerca de 12 meses)
GRUPO 0+ (até 13 kg, desde o nascimento até aproximadamente 18 meses).
GRUPO 1 (9-18 kg, de cerca de 9 meses a 4 anos)
GRUPO 2 (15-25 Kg, de 3 a 6 anos aproximadamente)
GRUPO 3 (22-36, de 6 a 12 anos aproximadamente)
Altura:
A legislação, mais conhecida como i-Size, introduziu a obrigatoriedade de encosto para todas as cadeirinhas para crianças menores de 125 cm de altura e a instalação das mesmas no sentido oposto ao da viagem de crianças até 15 meses.
O bom senso determina que as cadeiras para crianças sejam instaladas na parte traseira do veículo, em particular, ou no banco central, ou na lateral atrás do passageiro. Os do grupo 0 devem ser colocados apenas no banco traseiro.
O sistema Isofix é um sistema internacional de fixação que não utiliza cintos de segurança automotivos, mas prevê a instalação do assento diretamente no assento por meio de ganchos especiais no sistema de retenção. É a forma mais estável e segura de enganchar, principalmente pela facilidade de instalação que elimina erros durante a montagem. No entanto, apenas os carros produzidos desde 2006 têm este sistema, mas não há obrigação de substituir o carro se ele não estiver equipado com acessórios Isofix.
A não utilização de cadeiras de criança é punida com sanção administrativa entre 83,00 euros e 333,00 euros e com dedução de 5 pontos na carta de condução. Se, por outro lado, um dos pais ou um adulto que exerce o poder paternal sobre a criança estiver presente no veículo, a pena é aplicada a ele e nenhum ponto é deduzido ao motorista.

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Regra número 2 - Dispositivos anti-abandono com menos de quatro anos de idade
É chamada de amnésia dissociativa: é devido ao estresse, pressa ou fadiga e causa lapsos momentâneos de memória. É a esta patologia que se atribuem a maior parte dos casos de abandono de crianças no automóvel, fenómeno que nos últimos vinte anos em todo o mundo tem causado a morte de mais de 600 menores.
A Itália é o primeiro país do mundo a tornar obrigatória a instalação de um dispositivo que detecte e sinalize sua presença no compartimento de passageiros no transporte de crianças de 0 a 4 anos. Para o cumprimento da lei, o bom senso dos pais certamente deve ser suficiente, mas em qualquer caso, o legislador também introduziu penas severas para os infratores. Coimas até 326 euros, dedução de 5 pontos na carta de condução e suspensão da mesma até dois meses em caso de reincidência no prazo de dois anos. A violação é do motorista ou, caso esteja presente no veículo no momento do fato, quem é obrigado a fiscalizar o menor.
Existem assentos com sistema de alarme integrado ou dispositivos independentes, ou seja, almofadas ou dispositivos para serem fixados nos cintos de segurança equipados com sensores que geralmente enviam um alarme visual ou sonoro via Bluetooth quando a criança é deixada no carro. O dispositivo deve poder ativar-se automaticamente a cada utilização e dar um sinal de confirmação ao condutor no momento da ativação e, se alimentado por bateria, deve sinalizar um nível de carga baixo.

Regra número 3 - entretenimento inteligente
Manter as crianças entretidas no carro pode tornar a viagem um desafio menor para todos. Evite usar tablets e smartphones por muito tempo e, em vez disso, tente deixar a criança ouvir histórias ou músicas relaxantes, evitando assim possíveis aborrecimentos que podem levar ao chamado enjoo do carro.

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Regra número 4 - Evitamos o enjôo
Por falar em enjoo no carro, o que fazer se uma criança sofre de enjoo? Os fatores desencadeantes podem ser: ar viciado, cheiro de comida e um estado psicofísico não ideal generalizado. As crianças não devem ser levadas de carro em jejum, mas é melhor favorecer uma dieta com baixo consumo de proteínas. Uma refeição leve - biscoitos salgados ou secos - pode prevenir a irritante sensação de náusea.

Regra número 5 - Transporte de motocicleta
E para quem transporta crianças em veículo de duas rodas, lembramos que só é possível a partir dos 5 anos, com o uso obrigatório de capacete homologado.Para tudo o mais é preciso apelar ao bom senso, pois as regras das motocicletas, para o transporte de crianças, ainda são mínimas e pouco claras.


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