Crianças no carro: transporte com segurança

Em colaboração com Chicco

Uma das primeiras coisas a fazer imediatamente após o nascimento de um filho é a urgência de conseguir uma cadeirinha para o carro. O artigo 172.º do Código da Estrada, que regulamenta o transporte de crianças em veículos, dispõe de facto que, desde os primeiros dias de vida, as crianças que viajam de automóvel devem ser protegidas através da adopção de sistemas de retenção adequados (cadeiras ou adaptadores). Em particular, as crianças com menos de 150 cm de altura devem ser sempre protegidas com dispositivos de retenção regularmente aprovados e adequados ao seu peso e altura: até uma determinada altura, apenas devem ser utilizadas cadeiras para crianças, podendo também usá-las. adaptadores, também chamados de risers ou backsplashes.

As únicas exceções referem-se aos automóveis utilizados no serviço de transporte público (por exemplo, táxis), em que crianças com altura inferior a 150 centímetros podem circular sem cadeira infantil apenas se estiverem posicionadas no banco de trás e sempre acompanhadas por passageiro de não. menores de 16 anos e carros antigos que não tenham cinto de segurança, nos quais, no entanto, é proibido o transporte de crianças menores de 3 anos.

Assento para carro: a legislação de 2017

Veja também

Smartphones para crianças: dicas úteis para uma utilização segura!

Dieta pós-parto: como perder peso de forma saudável após a gravidez

Constipação na gravidez: remédios para tratá-la com eficácia

© Chicco

Em 2017, os dois regulamentos de cadeiras de auto em vigor - ECE R44 / 04 e ECE R129 - sofreram alguns acréscimos com o objetivo declarado de aumentar a segurança dos passageiros mais jovens da viatura. Atualmente, portanto, existem dois regulamentos paralelos, ambos válidos:

  • Regulamento ECE R44 / 04: este regulamento, que classifica as cadeiras auto em função do peso, a partir de janeiro de 2017 permite a homologação das novas cadeiras sem encosto (boosters ou backsplashes) como Grupo 3, portanto para crianças com mais de 125 cm. Esta novidade diz respeito apenas aos impulsionadores sem encosto desenvolvidos recentemente. Portanto, os boosters disponíveis no mercado e aprovados para o Grupo 2/3 (15-36 kg) ainda podem ser vendidos. As cadeiras para crianças com encosto são a melhor solução para o transporte de crianças, pois garantem uma proteção ideal em caso de impacto lateral e também o correto posicionamento do cinto diagonal nos ombros da criança. Em qualquer caso, as cadeiras auto Grupo 2/3 sem encosto podem ser vendidas.
  • I-Size ou padrão R129: entrou em vigor em 2013, classifica as cadeiras infantis em função da altura e não do peso, promove a utilização do sistema Isofix (que permite fixar a cadeira sem cintos, diretamente ao automóvel, reduzindo assim o risco de instalação incorreta) e requer instalação contra sentido de marcha pelo menos até 15 meses. A partir do verão de 2017, entrou em vigor a segunda fase da legislação relativa a cadeiras de criança com altura entre 100 e 135 cm e prevê que todas as cadeiras de auto homologadas de acordo com o i -As legislações de tamanho estão equipadas com um encosto.

Antes de adquirir uma cadeira de criança para o automóvel, é importante certificar-se de que está homologada de acordo com a norma ECE-R44 / 04 ou de acordo com os regulamentos i-Size ou ECE R129 (verifique a etiqueta laranja apropriada). O antigo ECE R44 as homologações / 01 ou 02 estão proibidas há algum tempo.Na etiqueta constam também as palavras Universal (o assento pode ser instalado em qualquer veículo) ou Semiuniversal (é necessário verificar se o seu carro consta da lista de modelos compatíveis fornecido com a cadeira), o peso da criança, o código, o país e o nome do fabricante.

Cadeiras de criança: todos os tipos

© Chicco


O regulamento europeu ECE R44 divide os diferentes tipos de cadeiras infantis que são usadas para proteger nossas crianças durante as viagens de carro em cinco grupos de peso:

  • Cadeira auto grupo 0: para crianças com peso inferior a 10 kg, refere-se aos "berços", adequados para crianças muito pequenas e, quando homologados para automóveis, fixados no banco traseiro com kit de segurança.
  • Cadeira auto grupo 0+: inclui "ovos", cadeiras concebidas para acompanhar crianças desde o nascimento até 13 kg. Eles são sempre instalados contra a direção de viagem, desativando o airbag, se houver. Podem ser instalados com cintos de segurança do automóvel ou com o sistema Isofix, graças à base especial.
  • Cadeira auto grupo 1: para crianças com peso entre 9 kg e 18 kg (cerca de 1 a 4 anos). É montado no sentido de marcha e pode ser fixado com o sistema Isofix ou com os cintos de segurança do automóvel.
  • Cadeira auto grupo 2/3: para crianças com peso entre 15 e 36 kg. Estão equipados com encosto que se ajusta em altura e largura, para garantir proteção e conforto adequados; possuem assento amplo e macio para uma viagem com total conforto; garanta a proteção do ombro direito e da cabeça em caso de impacto lateral.
  • Cadeira auto grupo 3: para crianças com peso entre 22 e 36 kg e altura mínima de 125 a 150 cm (aproximadamente 6 a 12 anos). Tratam-se de propulsores, resguardos ou almofadas sem apoio de braços para serem utilizados no assento do veículo para aumentar a altura da criança sentada para que, mesmo neste caso, possa utilizar os cintos de segurança normais.

As cadeiras auto homologadas para vários grupos estão disponíveis no mercado e acompanham o crescimento da criança adaptando-se a diferentes tamanhos.

A primeira fase do regulamento i-Size (ECE R129) prevê a aprovação de cadeiras infantis para crianças desde o nascimento até 105 cm (aproximadamente até 4 anos de idade). Esta primeira fase pode ser resumida nestes cinco pontos:

  • classifica os assentos com base na altura da criança e não com base no peso, conforme ECE R44 / 04;
  • Promove a utilização do sistema ISOFIX, com o objetivo de reduzir o risco de instalação incorreta;
  • Envolve testes de impacto lateral e o uso de manequins da série "Q", equipados com vários sensores;
  • Prevê instalação no sentido oposto ao da viagem por no mínimo 15 meses;
  • Garante compatibilidade perfeita com carros homologados i-Size e, basicamente, assentos de carro i-Size em conformidade com quase todos os carros equipados com ganchos ISOFIX.

Como escolher a cadeirinha e como montá-la

© Chicco

Ao escolher uma cadeirinha para crianças, deve-se sempre verificar se ela é adequada para o peso e a altura dos nossos filhotes. Se fosse muito larga, na verdade, não poderia desempenhar bem sua função de segurança. Pelo contrário, se a cadeirinha era muito grande. apertado, poderia causar aborrecimento e impaciência durante a viagem de carro.Há três elementos que devem ser levados em consideração: a segurança em primeiro lugar, depois o conforto para a criança e a facilidade de instalação e uso.
Falando no primeiro elemento, pode-se dizer com certeza que todas as cadeiras auto do mercado com etiqueta laranja de homologação são seguras, desde que o aparelho esteja instalado corretamente. O conforto também é imprescindível, pois em cada viagem, curta ou longa, é importante que a criança esteja sempre à vontade (nesse sentido, na hora da compra, é melhor ter certeza de que o assento é macio e acolhedor, que o encosto de cabeça pode ser regulado em altura ao mesmo tempo que os cintos de segurança e o assento pode ser reclinado para evitar riscos de utilização indevida.

Quanto à montagem da cadeira, no entanto, é sempre válida a regra de que apenas uma cadeira bem instalada é verdadeiramente segura. Os sistemas de retenção para a segurança das crianças no automóvel devem ser instalados com a devida calma e tranquilidade, seguindo atentamente os instruções fornecidas pelo produtor. Durante a fase de montagem, é aconselhável verificar se a cadeira se adapta perfeitamente à cadeira auto e se não há espaço entre a cadeira e a cadeira. Tenha o cuidado de apertar as tiras de modo que se ajustem confortavelmente ao corpo da criança e lembre-se de que a seção diagonal do cinto (no caso de cadeiras do Grupo 2/3) nunca deve passar por baixo do braço ou atrás das costas, mas deve ser sempre ajustou os cintos na altura certa: nem muito alto nem muito baixo em relação aos ombros.

Onde colocar as crianças no carro: na frente ou atrás?

© Chicco

Esta é a pergunta clássica que muitas mães e pais se colocam: onde é melhor colocar os filhos no carro, na frente ou atrás? Os assentos das crianças mais pequenas (os do grupo 0+) devem ser colocados no sentido oposto ao da marcha: portanto é melhor no assento dianteiro que permite ter sempre o bebé à vista. Neste caso é necessário desactivar o airbag lateral passageiro: se o modelo do automóvel não o permitir, o banco deve ser instalado no banco traseiro.
Quanto às cadeirinhas dos grupos 1, 2 e 3, o melhor local para transportar o seu filho é provavelmente a central traseira (pois protege de eventuais impactos laterais), mas apenas se o carro estiver equipado mesmo com esse cinto de segurança posição. Se não tiver, o local mais seguro e confortável para posicionar a criança é o do lado direito. Porém, lembre-se que o código da estrada não proíbe carregar a criança no banco dianteiro, mesmo quando ela envelhecer (grupos 1, 2 e 3): neste caso, o assento deve ser colocado na frente do curso com o assento totalmente para trás e o airbag ativo.

Até que idade a cadeira de criança deve ser usada no carro?

O código da estrada diz que “crianças com menos de 150 centímetros de altura devem ser presas ao assento com sistema de retenção adequado ao seu peso”, sem mencionar a idade das crianças. Ou seja, os anos não contam, mas a idade ”. altura (em primeiro lugar) e peso.
A questão "até que idade deve ser utilizada a cadeira para criança no automóvel" é, portanto, respondida não com regras legais, mas com bom senso: uma vez que se assume que quando a criança atinge 150 centímetros de altura, a criança tem cerca de 12 anos , a cadeira de criança no automóvel é obrigatória até essa idade. Porém, se a criança atingir 150 centímetros antes dos 12 anos, a obrigação caduca e pode viajar de automóvel com o cinto de segurança normal do automóvel, sem reforço . Por outro lado, se uma criança já tem 12 anos, mas ainda não atingiu a altura de 150 centímetros, ela deve continuar a usar um sistema de retenção apropriado.
A mesma coisa obviamente se aplica a todas as etapas intermediárias de crescimento classificadas nos vários grupos.