Eleições europeias: tudo o que você precisa saber

O que são

As Eleições europeias são eleições políticas com sufrágio universal que na União Europeia têm por objetivo eleger os membros do parlamento. De cinco em cinco anos, os cidadãos da UE escolhem quem os representará no Parlamento Europeu, instituição eleita diretamente que expressa os seus interesses no processo de decisão da União Europeia.

Quando você vota

A data das eleições de 2014 foi marcada para amanhã, domingo, 25 de maio (DPR 17/03/2014). As assembleias de voto estarão abertas das 7h00 às 23h00.

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O que, como votar e por que é importante fazê-lo

Iremos às urnas para renovar o Parlamento Europeu para o quinquênio 2014-2019; este órgão será composto por 751 parlamentares - 73 pertencentes à Itália e que, portanto, serão eleitos por nós - que tem funções muito importantes no campo da legislação comunitária e, em particular, terá um papel fundamental na eleição do próximo presidente do Comissão Europeia, que terá lugar no "outono de 2014.

O mecanismo de votação para estas eleições europeias é ligeiramente diferente do das eleições políticas: cada eleitor deve colocar um sinal no símbolo da lista ou do partido que pretende premiar com o seu voto, escrevendo, no espaço adequado ao lado de cada símbolo, os nomes de três candidatos a quem pretende dar preferência.

Sobre este último ponto, é necessário apontar uma novidade decorrente da norma sobre cotas femininas: as três preferências não podem ser atribuídas a três candidatos do mesmo sexo: portanto, pelo menos um deve ser de sexo diferente do outro. dois.

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Quem pode votar

Podem votar todos os cidadãos que tenham completado dezoito anos e estejam inscritos nos cadernos eleitorais. Cidadãos de outros países membros da UE registrados na lista eleitoral apropriada do município italiano de residência também são eleitores.

Os cidadãos italianos residentes no estrangeiro e regularmente inscritos no AIRE (Registo de Italianos Residentes no Estrangeiro) podem exercer o direito de voto no seu local de residência.Os eleitores temporariamente no estrangeiro por motivos de estudo ou trabalho e não inscritos na lista de residentes de outros países membros da UE, podem votar mediante pedido no Consulado competente.

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