Casamento branco? Sem culpa se você tem um amante!
Um ponto de inflexão, se não epocal, pelo menos significativo, na difícil questão das separações com carga. De facto, o Supremo Tribunal interveio decidindo que, se não houver mais relações sexuais entre marido e mulher, quem decide ir embora com um amante não comete qualquer violação dos deveres conjugais.
O Supremo Tribunal Federal, portanto, rejeitou o recurso interposto por uma mulher de Pescara que pediu o divórcio para ser acusado de seu marido culpado de sair de casa para viver com outra mulher. A greve sexual no casal, portanto, justifica o parceiro que sai do teto conjugal para ir morar com um ou outro.
Em particular, o Supremo Tribunal decidiu o seguinte:
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“O abandono da casa de família - explicam os juízes supremos com a sentença 2.539 da sexta seção cível - que por si só constitui violação da obrigação matrimonial e, conseqüentemente, causa de separação, pois leva à impossibilidade de coabitação . esta violação é concreta se for comprovado (e o ónus recai sobre quem procedeu ao abandono) que foi determinado pelo comportamento do outro cônjuge, ou quando o referido abandono ocorreu quando a intolerabilidade da continuação da convivência foi já ocorreram, e em consequência deste facto ".